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Guia completo sobre o Auxílio-Maternidade: Direitos, Valor e Como Solicitar

O auxílio-maternidade é uma importante ajuda destinada não apenas às mães, mas também a outros progenitores. Neste artigo, você terá acesso a um Guia completo sobre o Auxílio-Maternidade: Direitos, Valor e Como Solicitar.

A maternidade ou parentalidade, seja através do nascimento de filhos biológicos ou adoção, traz consigo uma série de mudanças na rotina dos pais. Para aliviar o desgaste físico e emocional vivenciado durante esse período, o governo brasileiro estabeleceu o auxílio-maternidade.

Guia completo sobre o Auxílio-Maternidade: Direitos, Valor e Como Solicitar

Esse benefício, conhecido também como auxílio-gravidez ou salário-maternidade (apesar de algumas distinções), oferece um suporte para aqueles que estão recebendo um novo membro na família.

Todavia, é válido questionar se toda pessoa nascida no Brasil tem direito a esse benefício, qual é o valor do auxílio e como solicitá-lo. Se você busca respostas para essas questões, está no lugar certo. Neste artigo, esclareceremos de forma abrangente esse direito trabalhista. Continue lendo para obter mais informações.

Definição de auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores, especialmente às mulheres, que precisam se afastar de suas atividades laborais por diversos motivos:

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  1. Nascimento de filho;
  2. Adoção de crianças;
  3. Guarda judicial temporária, quando a pessoa se coloca à disposição para cuidar de um bebê ou criança até que a guarda definitiva seja estabelecida pela Justiça;
  4. Em casos de aborto espontâneo ou abortos legais, como no caso em que o feto se desenvolve sem cérebro.

Esse benefício tem o objetivo de proporcionar segurança financeira para que as pessoas nessas condições possam enfrentar de forma mais tranquila as questões físicas e psicológicas relacionadas ao parto, adoção ou até mesmo ao aborto.

Responsabilidade pelo pagamento do auxílio-maternidade

De acordo com os artigos 72 e 73 da Lei da Previdência Social, o salário-maternidade é inicialmente custeado pelo empregador, mas posteriormente a empresa é reembolsada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Entretanto, essa situação é diferente para pessoas que trabalham na informalidade ou que são microempreendedores individuais (MEI). Nesses casos, a responsabilidade pelo custeio é atribuída à previdência social, ou seja, ao governo, desde que a pessoa esteja contribuindo individualmente para o INSS.

Diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade

Na prática, os termos “auxílio-maternidade” e “salário-maternidade” são usados como sinônimos. Ambos representam o benefício financeiro recebido para auxiliar nas mudanças que ocorrem ao criar um novo membro da família ou para enfrentar o luto decorrente de um aborto.


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Alguns argumentam que há uma distinção no que diz respeito a quem paga o benefício: tecnicamente, trabalhadores autônomos e freelancers não recebem salário propriamente dito, uma vez que este é proveniente do empregador. Entretanto, eles ainda recebem o auxílio-maternidade, que é financiado pelo INSS.

Diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade

A licença-maternidade refere-se ao direito da mulher de se afastar temporariamente de sua atividade profissional quando se torna mãe. Por outro lado, o auxílio-maternidade corresponde ao rendimento recebido durante esse período de afastamento.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Têm direito ao salário-maternidade pessoas que trabalham tanto no mercado formal de trabalho quanto na informalidade, e essas podem ser representadas nas seguintes categorias:

  1. Pessoas que trabalham com carteira assinada;
  2. Contribuintes individuais, facultativos ou MEI;
  3. Desempregadas;
  4. Empregadas domésticas;
  5. Trabalhadoras rurais;
  6. Cônjuges ou companheiros em caso de morte da mãe segurada.

Assim, todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito ao auxílio-maternidade.

Para receber o benefício, aqueles que trabalham com carteira assinada devem estar empregados formalmente na data do afastamento, do parto ou da adoção, a fim de ingressarem automaticamente na licença-maternidade.

Por outro lado, para os que não têm carteira assinada, mas são Contribuintes Individuais, Facultativos ou Segurados Especiais da Previdência, é necessário cumprir um período de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício.

Para os desempregados, o cumprimento de um período de carência de 5 a 10 meses pode ser exigido, dependendo da situação, antes do parto, do afastamento ou da adoção.

Valor do auxílio-maternidade

O valor do salário-maternidade varia conforme cada caso. A seguir, detalhamos os cenários possíveis:

  1. Pessoa que trabalha com carteira assinada: Receberá seu salário normal de forma integral. Por exemplo, se a pessoa trabalha como auxiliar financeiro e recebe um salário de R$ 3.000, ela continuará a receber esse mesmo valor durante o período de licença-maternidade.
  2. Empregada doméstica e rural: Receberá um valor proporcional à sua última contribuição.
  3. Contribuintes individuais, desempregadas e demais seguradas: Receberão a média paga nas últimas 12 contribuições ao INSS.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

Em relação à forma de solicitação do auxílio-maternidade, é importante destacar que ela varia entre aqueles que trabalham com carteira assinada e os que contribuem individualmente para o INSS.

No caso específico dos empregados celetistas, o salário-maternidade é concedido pela empresa. No entanto, para requerer esse benefício, a pessoa deve estar atenta às regras internas da empresa e saber como proceder.

Já para os contribuintes individuais do INSS, o requerimento do salário-maternidade deve ser realizado diretamente ao INSS. Nesse sentido, podem optar por fazê-lo pessoalmente em um posto físico da instituição ou pela internet, acessando o site do INSS.

Procedimento para solicitar o auxílio-maternidade pela internet:

  1. Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o aplicativo no Google Play ou na App Store;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
  4. Role a tela e selecione a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”;
  5. Leia as informações que aparecerão na tela e forneça seus dados para prosseguir.

Prazo para receber o auxílio-maternidade

O órgão oficial estabeleceu um prazo médio de 45 dias corridos para o recebimento, embora, em alguns casos e dependendo da localização, o período de espera possa se estender até 3 meses.

É possível acompanhar o pedido e receber a resposta do processo seguindo esses passos:

  1. Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o aplicativo no Google Play ou na App Store;
  2. Clique em “Consultar pedidos”;
  3. Localize seu processo na lista;
  4. Clique em “Detalhar”.

Importante mencionar que existe um projeto em tramitação no Senado que busca padronizar e reduzir esse prazo para 30 dias.

Prazo para solicitar o auxílio após o parto

O ideal é fazer o pedido até 28 dias antes do parto, para que a pessoa beneficiária possa receber o salário-maternidade durante os primeiros meses de vida do bebê.

Entretanto, a lei permite que o pedido seja feito até 5 anos após o nascimento da criança.

Diante das situações mencionadas neste artigo, é importante destacar a relevância do auxílio-maternidade para aqueles que passaram, estão passando ou ainda passarão por esses momentos. Esse benefício se destina a oferecer conforto em períodos incertos e cheios de desafios para pais e mães. Portanto, não hesite em usufruir desse auxílio quando necessário.

Conclusão: Guia completo sobre o Auxílio-Maternidade: Direitos, Valor e Como Solicitar

O auxílio-maternidade é um benefício financeiro concedido a trabalhadores, principalmente mulheres, que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de filhos, adoção ou situações de aborto.



Durante esse período, a segurança financeira é proporcionada, e o custeio é feito pelo empregador, com reembolso pelo INSS. O valor varia conforme a situação e destina-se a diversas categorias de trabalhadores. A solicitação pode ser feita pela empresa ou diretamente ao INSS.

O prazo para recebimento é de aproximadamente 45 dias, mas pode variar. É importante fazer o pedido até 28 dias antes do parto, mas é possível solicitar até 5 anos após o nascimento da criança. O benefício é essencial para apoiar os trabalhadores nessa fase da vida.

Oferecemos nesse artigo um Guia completo sobre o Auxílio-Maternidade: Direitos, Valor e Como Solicitar. Mas recomendamos que você mantenha-se sempre atento à possíveis mudanças e a novas informações.


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